Carlos César, "imperador" dos Açores defende um regime de compensação remuneratória aos funcionários públicos açorianos para minimizar as medidas de austeridade decretadas pelo Governo da REPÚBLICA Portuguesa.
É curioso observar que nem sempre os governantes das Regiões Autónomas reclamam a igualdade, e que por vezes cometem até actos ilegais para beneficiar os seus interesses.
Relembro a César (imperador dos Açores) a Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976:
Artigo 5.º
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Artigo 13.º
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
É curioso observar que nem sempre os governantes das Regiões Autónomas reclamam a igualdade, e que por vezes cometem até actos ilegais para beneficiar os seus interesses.
Relembro a César (imperador dos Açores) a Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976:
Artigo 5.º
Território
1. Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. 2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
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