Posto isto, o Tribunal decidiu considerar a lista apresentada a pelo mandatário do Partido Socialista encabeçada por Alberto Monteiro como sendo a lista a levar a escrutínio nas próximas autárquicas.
Agora, meus caros leitores e amigos, reparem numa coisa, para além de toda esta trama, e apesar da decisão do tribunal, continuo sem perceber onde mora a razão e a legalidade, porque reparemos numa coisa, Rui Novais (mandatário da candidatura na altura de apresentação das listas), apresentou no Tribunal da Maia a lista OFICIAL do Partido Socialista, devidamente assinada e validada por si, que é o responsável legal pela candidatura, mais tarde aparece Hélder Ribeiro, no mesmo tribunal, com uma lista, que segundo ele era a do Partido Socialista e mesmo sem mandatário, alguém no tribunal lhe aceitou a lista, agora eu pergunto, "Se eu chegar ao Tribunal da Maia e resolver apresentar uma lista e dizer que é de um qualquer partido ela é aceite?".
Agora em relação ao mandatário:
Rui Novais, foi convidado por Mário Gouveia (segundo declarações ao "Primeira Mão"), e talvez pelo facto do Sr.Presidente da CPC do PS Maia não conhecer a lei que regula o processo eleitoral, tal como não tem conhecimento de muitas outras coisas, o Dr. Rui Novais estava em situação ilegal.
Recordo só o Dr.Mário Gouveia que, segundo o nº1, do artigo 22, da Lei Orgânica nº1/2001, Lei que regula a eleição dos órgãos autárquicos, «os partidos políticos, coligações e grupos de cidadão concorrentes designam um mandatário de entre os eleitores inscritos no respectivo círculo», Rui Novais está recenseado em Matosinhos.
Agora pergunto, estando o mandatário em situação ilegal as listas por ele apresentadas são legais?
Que confusão está o PS.