28 de julho de 2009

Lei da paridade


Acabado de sair de uma reunião de Plenário de Comissão Política Concelhia do PSD Maia lembrei-me de escrever algo sobre a lei da paridade.

As listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a promover a paridade entre homens e mulheres.

Entende-se por paridade, para efeitos de aplicação da lei, a representação mínima de 33,3%
de cada um dos sexos nas listas.

As listas plurinominais apresentadas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista.

Eu, concordo plenamente com a paridade entre sexos nos órgãos políticos, só não concordo é que, se coloquem pessoas menos válidas que as que estavam até então, só para que se cumpra a lei.

Fico profundamente triste ao ver que políticos muito válidos estão a ser literalmente encostados para que a lei da paridade se cumpra.

Consulte a lei da paridade em http://www.cds.pt/items/leidaparidade.pdf

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