10 de abril de 2009

Novo Regime de Faltas da Assembleia da Repúclica (Portuguesa Claro)

Reparem no ponto 7 da "Resolução da Assembleia da República n.º 21/2009" que aprova o regime de faltas ao Plenário


" A palavra do Deputado faz fé, não carecendo por isso de comprovativos adicionais. Quando for invocado o motivo de doença, poderá, porém, ser exigido atestado médico caso a situação se prolongue por mais de uma semana"

É curioso que se eu estiver doente, caso não tenha justificação média nem que seja de um só fico com uma falta injustificado com prejuízo remuneratório, mais curioso ainda é que, caso fique doente uma semana, mesmo com baixa médica, durante três dias, nem empresa, nem a segurança social me pagam, e os restantes dois não são pagos na totalidade.

Tenho sérias dúvidas que algum deputado se tenha oposto a esta decisão.

1 comentário:

maria disse...

É óbvio que nenhum deputado se opôs.
e não nos pudemos esquecer de que se faltarmos mais que três dias consecutivos sem justificação dá direito a despedimento com justa causa(o que é compreensivel), mas será que acontece o mesmo aos srs. deputados?

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