29 de dezembro de 2015

Dizer que o piropo é agora crime, é confundir a obra-prima do Mestre, com a prima do Mestre de Obra.

Nos últimos dias têm sido veiculados através da Comunicação Social, de alguma pelo menos, que daqui em diante, o piropo seria crime, punível com até três anos de prisão, por consequência da alteração do Código Penal.

Esta manobra fácil de tentar vender notícias em vez de verdadeiramente informar, é mais um exemplo claro do estado da nossa Comunicação Social.

Do tradicional "com o que é preciso não se preocupam eles" ou "se roubarem milhões nada acontece, mas mandar um piropo já é grave", muitas têm sido as barbaridades que tenho lido sobre esta "notícia".

 No mínimo aconselho a leitura do agora famoso artigo 170 do Código Penal e, todos irão perceber, que não se trata de uma penalização do piropo por si só.

Perturbar alguém com propostas de teor sexual, é sim, penalizado com pena de prisão, sendo a mesma agravada se tal ato for praticado com menor, à luz do mesmo código.

Só num país demasiado pequenino, ou com mentes demasiado pequenas, é que esta alteração legislativa causa tamanha indignação. Só em Portugal, é que ouvimos falar do piropo, como pormenor cultural, sendo por alguns, matéria a indicar como "Património Imaterial da Humanidade" .

 Felizmente, foi também neste nosso cantinho à beira mar plantado, que alguém, de boa-fé, resolveu legislar para que, centenas de pessoas possam ter protecção legal, quando do alto de um prédio, da cabine de um camião, ou do outro lado da rua, alguém os importunar com comentários menos felizes.

Contudo, é neste mesmo código, que encontramos a corrupção, a participação económica em negócio etc. etc. e etc.

A Lei não basta existir, tem, acima de tudo que ser cumprida e ser feita cumprir.

Sem comentários:

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